|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.11.08  |  Diversos   

Depósitos judiciais não podem ser administrados por bancos privados

Os bancos privados não poderão administrar depósitos judiciais. Esta foi a decisão tomada pelo CNJ ao anular os convênios realizados entre o Bradesco e os Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Os tribunais deverão abrir novas licitações, na modalidade de concorrência, com a participação apenas de bancos oficiais. 

Por 9 votos a 4, o CNJ julgou procedente o pedido feito pelo Banco do Brasil que questionou a legalidade dos convênios realizados pelos TJRJ e TJMG, alegando desobediência ao que estabelece o Código de Processo Civil, em que apenas instituições públicas podem administrar os depósitos judiciais. A tramitação desses processos teve início em janeiro deste ano e, por três vezes, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista.

O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo, alegou que os bens penhorados, segundo estabelece o Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em um banco estadual,  podendo ser depositados em bancos particulares apenas quando não houver instituições instituições financeiras oficiais.

Para justificar a necessidade de licitação, Pedrozo disse que os convênios só podem ser firmados com entidades sem fins lucrativos e que os bancos, ao prestarem um serviço especializado, quando contratados, devem ser precedidos de licitação, de acordo com o que determina a Lei 8.666/93.

O conselheiro sugeriu ainda a concorrência como modalidade de licitação para a escolha do banco que administrará os depósitos judiciais haja vista o montante dos valores envolvidos.

Segundo informações do TJRJ, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos dois anos de contrato, caso não fosse anulado pelo CNJ.



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Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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