|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.10.08  |  Diversos   

Depositário infiel tem liminar indeferida para não ser preso

Um agricultor acusado de ser depositário infiel teve liminar indeferida pelo ministro Menezes Direito, do STF. No pedido de habeas corpus, ele afirmou que poderia ser preso a qualquer momento por ordem da 2ª Vara Cível de Pereira Barreto (SP).

O rurícola teve penhorados um trator e uma plantadeira em razão de dívida com o Banco do Brasil. Segundo ele, a Justiça lhe deu prazo de 48 horas para entregar ao banco os bens penhorados ou o equivalente em dinheiro.

Ao julgar o pedido, Direito lembrou que jurisprudência do STF consolidou-se com a edição da Súmula 619, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.

O relator entendeu que, pelo menos no exame preliminar, é possível a decretação da prisão em casos “em que o depositário judicial não cumpre com o encargo que lhe é atribuído, qual seja, o de fielmente guardar, zelar e conservar a coisa e, necessariamente, de restitui-la”. Neste sentido, ele também não aceitou liminares nos pedidos de habeas corpus 96.234, 96.229, 94.491, 96.064 e 93838. (HC 95.547).



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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