|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.08  |  Diversos   

Depositário infiel não pode ser preso

A prisão civil por dívida não é mais admitida no ordenamento jurídico brasileiro, exceto em casos de inadimplência de pensão alimentícia. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJMT concedeu habeas corpus preventivo ao decreto de prisão contra depositário infiel.

A discussão iniciou-se na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, ratificado no Brasil pelo Decreto Legislativo número 27, de 26 de maio de 1992, e limitou a prisão civil ao devedor de obrigação alimentícia.

O relator do decreto, desembargador Sebastião de Moraes Filho, entende que não é admissível a prisão civil em sede de contrato de alienação fiduciária, questão que, segundo ele, é rotineiramente discutida nos meios forenses.

De acordo com Sebastião de Moraes Filho, essa norma prevalece sobre qualquer regra constitucional colidente. (HC 76.040/08)



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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