|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.09.08  |  Diversos   

Depositário infiel não pode ser preso

A prisão civil por dívida não é mais admitida no ordenamento jurídico brasileiro, exceto em casos de inadimplência de pensão alimentícia. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do TJMT concedeu habeas corpus preventivo ao decreto de prisão contra depositário infiel.

A discussão iniciou-se na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, ratificado no Brasil pelo Decreto Legislativo número 27, de 26 de maio de 1992, e limitou a prisão civil ao devedor de obrigação alimentícia.

O relator do decreto, desembargador Sebastião de Moraes Filho, entende que não é admissível a prisão civil em sede de contrato de alienação fiduciária, questão que, segundo ele, é rotineiramente discutida nos meios forenses.

De acordo com Sebastião de Moraes Filho, essa norma prevalece sobre qualquer regra constitucional colidente. (HC 76.040/08)



..............
Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro