|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.11  |  Diversos   

Dependentes químicos terão que deixar a casa dos pais

Devido ao fato, os idosos se encontravam em situação de risco.

A Justiça determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por ofenderem seus pais e exigirem dinheiro para comprar drogas e álcool. Os dois homens também são acusados pela quebra de objetos no interior da residência, tornando o convívio insuportável. A decisão é da 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP).

A ação civil pública, impetrada pelo MP, informa que os idosos se encontravam em situação de risco. A sentença, fundamentada no estatuto do idoso, afirma que "o Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Por outro lado, é direito do idoso uma moradia digna, desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar".

Assim, o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi decidiu que os réus se afastassem da residência dos pais, para onde não poderão retornar, permanecendo em uma distância de seus genitores nunca inferior a 100 m. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 5 mil por infração e eventuais medidas penais e processuais cabíveis, incluindo a prisão preventiva.

Nº. do processo: 361.01.2011.015114-0

Fonte: TJSP

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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