|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

24.11.08  |  Diversos   

Departamento de trânsito é condenado por furto de objetos em veículo apreendido

A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública que condenou o Detran (DF) a pagar o valor de R$ 615 ao proprietário de um veículo apreendido pelo órgão. Segundo o autor do pedido de indenização, duas cornetas e um módulo de som foram furtados do interior do seu automóvel durante o período em que ficou no depósito.

O autor da ação alegou que tomou conhecimento do furto no dia em que foi retirar o veículo. Afirma ter registrado ocorrência policial, tendo a perícia feita no carro concluído pela existência de indícios de furto. Sustentou que, de acordo com a Resolução 53, de 21 de maio de 1998, deveria ter sido lavrado um termo de apreensão, contendo a descrição dos objetos existentes no veículo, mas isso não foi feito.

O Detran apresentou contestação, sustentando que o fato ocorreu por culpa exclusiva do autor da ação judicial, pois ele deu ensejo à apreensão do veículo, ocorrida em novembro de 2005, por irregularidades nos documentos e na conduta do motorista. O órgão diz não poder ser responsabilizado pelo furto de acessórios do veículo, pois não está comprovada a sua existência na época do depósito, já que nenhum objeto foi relacionado.

De acordo com a juíza que condenou o Detran em primeira instância, é indiscutível que o réu deve indenizar o autor pelo prejuízo decorrente do furto dos bens que foram subtraídos, quer porque a responsabilidade, no caso, é objetiva, quer porque na qualidade de depositário do bem apreendido. O departamento era obrigado a restitui-lo intacto, com todos os seus acessórios, pois tinha o dever de guardar e conservar o veículo como se fosse seu. (Proc. 2007.01.1.122484-7).




........
Fonte:TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro