Para realizar teste de direção, mulher foi obrigada a deixar sua carteira de identidade no Detran.
O Departamento de Trânsito do DF (Detran/DF) deverá indenizar pessoa que teve seu documento de identidade extraviado durante o teste prático de direção. Para realizar a avaliação, a autora foi obrigada a deixar a carteira de identidade no local. No entanto, quando regressou, foi informada do extravio da documentação.
A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF estabeleceu o ressarcimento no valor de R$ 68,20, por danos materiais.
Devido ao extravio, a requerente teve que fazer uma nova via do documento, para tanto, gastou parte de seu tempo e dinheiro. Somente após a confecção da nova carteira de identidade, a mulher foi informada que sua antiga documentação havia sido encontrada.
Em defesa, o Detran/DF negou a existência dos fatos, apresentando dinâmica diversa da narrada pela autora, além de afirmar que ela não provou as alegações.
Ao apreciar o caso, o juiz da matéria afirmou que o ponto central da discussão é a responsabilidade civil dos agentes do DETRAN, que tinham o dever de guardar os documentos que lhes foram confiados e não o fizeram.
Segundo o magistrado, "A conduta do réu foi a causa direta e imediata para os danos sofridos pela autora, porquanto sua conduta foi determinante para impor a esta o deslocamento por três vezes ao DETRAN e a imposição de tirar uma segunda via do documento". Por isso, entendeu pertinente a indenização por dano materiais no valor de R$ 68,20, sendo R$ 33,00 referentes ao deslocamento de ônibus e R$ 35,20 relativa à segunda via da identidade.
Nº do processo: 2009.01.1.111299-0
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759