|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.15  |  Diversos   

Departamento de Trânsito deve suspender cobrança indevida e expedir guias para emplacamento de veículo

O autor alegou que possui uma motocicleta, cujo registro está em seu nome, e que, ao tentar imprimir as guias para pagar o emplacamento do ano em curso, foi surpreendido com uma cobrança indevida.

Foi determinado que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) suspenda a cobrança da quantia de R$ 1.258,00 e expeça as guias necessárias ao emplacamento de uma motocicleta, livres de encargos, pertencente a um cidadão que não conseguiu emplacar seu veículo em virtude de uma dívida que não reconhece como sua. A decisão é do juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Comarca de Patu (RN).

A suposta dívida deriva de possíveis diárias de apreensão e reboque a que foi submetido o veículo, tendo o magistrado assim decidido por entender que o proprietário da motocicleta não deu causa à situação, o que não impede de cobrar os valores acima referidos caso consiga êxito ao final da demanda judicial, já que não ocorre nenhum perigo de irreversibilidade na medida.

Na ação judicial, o autor alegou que possui uma motocicleta, cujo registro está em seu nome, e que, ao tentar imprimir as guias para pagar o emplacamento do ano em curso, foi surpreendido com uma cobrança de R$ 1.258,00, quantia esta que afirma ser indevida, pois, decorreria de custos referentes à diárias de apreensão e reboque do veículo.

Ele assegurou que desde o momento em que adquiriu o bem, até os dias atuais, sequer chegou a ser abordado pelas autoridades fiscalizadoras do trânsito, portanto, sua motocicleta jamais teria sido apreendida, muito menos rebocada, o que, certamente, daria motivo à cobrança apresentada pelo órgão de trânsito.

Quando analisou os fatos alegados e documentos anexados aos autos, o magistrado verificou que as alegações do autor, no sentido de que tal cobrança tem impedido a regularização do veículo no ano de 2015 tem fundamento, vez que a quantia que se lhe cobra a título de diárias no depósito e reboque do veículo soma valor que ultrapassa os R$ 1.000,00.

O magistrado considerou o ocorrido como algo bastante superior ao que normalmente se dispende para colocar em dias um veiculo como o do autor em condições normais, o que de fato apresenta verossimilhança fundada em prova inequívoca, que corresponde à vistoria veicular realizada em sua motocicleta, atestando a normalidade de seus caracteres.

“Até porque, se efetivamente a motocicleta houvesse sido apreendida, não seria possível o demandante estar de posse dela, sem que houvesse efetuado os pagamentos para resgatá-la, o que ocorre na espécie, quando o demandante espontaneamente apresenta seu veículo para inspeção pelo órgão de trânsito”, concluiu.

Fonte: TJRN

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