|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.11  |  Diversos   

Denúncias de crimes contra a administração pública poderão ser remuneradas

PL prevê recompensa de 10% do valor total de bens e valores recuperados pela Justiça.

Tramita de forma conclusiva na Câmara dos Deputados o PL 1701/11, que prevê pagamento de recompensa para quem denunciar crimes contra a administração pública – peculato, prevaricação e corrupção passiva. O valor da remuneração seria definido em 10% do valor total dos bens e valores recuperados pela Justiça, além disso, estaria sujeito ao limitado de cem vezes o valor do salário mínimo.

O projeto criaria o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção. Segundo o texto, a denúncia poderia ser apresentada, à polícia ou ao Ministério Público, por qualquer pessoa maior de idade, que terá sua identidade preservada. Os recursos para o pagamento sairiam de um fundo criado especialmente para isso, denominado Fundo de Recepção e Administração de Bens e Valores Recuperados em Ações Transitadas em Julgado.

A matéria, de autoria do deputado Manato, será analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela CCJ e pela Comissão de Finanças e Tributação.

Segundo o autor da proposta, "O incentivo à denúncia por meio de recompensa auxiliará a polícia e o Poder Judiciário na coleta de provas, agilizando os procedimentos investigatórios e judiciais, e propiciando um aumento na resolução de crimes".

Fonte: Agência Câmara

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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