PL prevê recompensa de 10% do valor total de bens e valores recuperados pela Justiça.
Tramita de forma conclusiva na Câmara dos Deputados o PL 1701/11, que prevê pagamento de recompensa para quem denunciar crimes contra a administração pública – peculato, prevaricação e corrupção passiva. O valor da remuneração seria definido em 10% do valor total dos bens e valores recuperados pela Justiça, além disso, estaria sujeito ao limitado de cem vezes o valor do salário mínimo.
O projeto criaria o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção. Segundo o texto, a denúncia poderia ser apresentada, à polícia ou ao Ministério Público, por qualquer pessoa maior de idade, que terá sua identidade preservada. Os recursos para o pagamento sairiam de um fundo criado especialmente para isso, denominado Fundo de Recepção e Administração de Bens e Valores Recuperados em Ações Transitadas em Julgado.
A matéria, de autoria do deputado Manato, será analisada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela CCJ e pela Comissão de Finanças e Tributação.
Segundo o autor da proposta, "O incentivo à denúncia por meio de recompensa auxiliará a polícia e o Poder Judiciário na coleta de provas, agilizando os procedimentos investigatórios e judiciais, e propiciando um aumento na resolução de crimes".
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759