|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.06.13  |  Consumidor   

Dentista vítima de estelionato deverá receber indenização de loja

A mulher continuou recebendo cobranças, mesmo tendo enviado ao estabelecimento os boletins de ocorrência e informado sobre a abertura de inquérito na Delegacia de Defraudações.

Uma dentista que foi vítima de estelionato será indenizada em R$ 3 mil da empresa Comercial Rabelo Som e Imagem Ltda. A mulher teve os seus documentos roubados e utilizados por falsários em diversas operações de crédito, inclusive financiamento de veículo. Junto à Rabelo, eles conseguiram cartão de crédito da loja e fizeram compra em 12 parcelas de R$ 159,77. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Conforme o processo, a partir de maio de 2010, a vítima passou a receber faturas cobrando o débito. Ainda de acordo com os autos, a dentista tentou, diversas vezes, resolver o problema. Alegou não ter feito os gastos e que estava sendo vítima de estelionato.

Ela continuou recebendo cobranças, mesmo tendo enviado à Rabelo os boletins de ocorrência e informado sobre a abertura de inquérito na Delegacia de Defraudações.

Diante da situação, pediu na Justiça a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais. Na contestação, a loja defendeu que as compras foram feitas, seja pela dentista ou por falsário. Além disso, atribuiu a responsabilidade à financeira que emitiu o cartão.

Decisão do 24º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza declarou a inexistência do débito e o pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. A Rabelo ingressou com recurso, sustentando culpa exclusiva da vítima, que não comunicou a fraude ao SPC e Serasa. Também argumentou que não existem elementos da responsabilidade civil que justifiquem o direito de reparar os prejuízos morais.

A 5ª Turma Recursal, ao julgar o caso, manteve a decisão do Juizado. A relatora do processo, juíza Nádia Maria Frota Pereira, destacou que a alegação de falta de comunicação ao SPC e Serasa não se justifica porque a dentista registrou boletins de ocorrência. Sobre os danos morais, a magistrada considerou que os prejuízos ocorreram porque a mulher sofreu reiteradas cobranças indevidas, além de ter tentado, diversas vezes, solucionar o problema.

Recurso: 032.2012.934.921/6

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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