|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.05.08  |  Dano Moral   

Dentista terá que reparar paciente por extração desnecessária de um dos dentes

Um dentista terá que pagar R$ 20,8 mil a um paciente por erro cometido durante um tratamento bucal. Além disso, é ele quem irá arcar com os gastos da reparação dos danos estéticos causados. A decisão é da 2ª Câmara de Direito do TJSC.

O paciente iniciou, ainda em 1997, um tratamento de canal. Terminado o procedimento, confessou à mãe que ainda sentia dores em um dos dentes caninos, de forma que outro profissional foi procurado. Esse constatou que o local estava muito inflado, pois a raiz do dente havia sido perfurada: a recuperação seria impossível.

O jovem, menor de 18 anos na época, extraiu o dente, colocando um botão no local. Ainda teria que usar um aparelho ortodôntico para transformar o dente artificial em incisivo lateral.

O dentista alegou que pediu à mãe que levasse o jovem ao consultório novamente, para avaliar o dente que ainda doía. Como isso não ocorreu, achou que o problema havia sido sanado.

Após o garoto ter o seu pedido deferido, o dentista recorreu ao TJSC, argumentando que o laudo pericial foi realizado por um profissional que não era da área odontológica da endodontia.

O relator do processo, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, ressaltou, porém, que dois peritos analisaram o caso. Ambos teriam chegado à mesma conclusão. Também foi ressaltado pelo magistrado que a relação entre o dentista e o garoto é de consumo e, como foi constatada a conduta imperita do réu, este terá que reparar os danos decorrentes de sua má atuação. (Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 2004.024310-3).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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