|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.01.12  |  Diversos   

Dentista terá que indenizar paciente por extração mal feita

No procedimento constatou-se negligência, pois, juntamente com o siso, outro dente do paciente foi arrancado e posteriormente reimplantado, o que causou a perda de massa óssea e a dilaceração da gengiva, por excesso de pontos.

Uma cirurgiã dentista terá que indenizar em R$ 25. 389,36, por danos morais e materiais, a família de um menor. No procedimento, realizado para extração do dente siso do menor, constatou-se negligência, pois, juntamente com o siso, outro dente do paciente foi arrancado e posteriormente reimplantado, o que causou a perda de massa óssea e a dilaceração da gengiva, por excesso de pontos. Além disso, houve comprometimento das articulações dos joelhos e cotovelos.

De acordo com o relato dos pais do menino, eles o levaram para fazer a cirurgia devido à recomendação médica. Ao tentarem contato com o profissional indicado pela médica, souberam que ele estava de férias, mas havia deixado em seu lugar a ré. Em sua defesa, a dentista alegou que as complicações passadas pelo menino foram decorrentes do uso incorreto das medicações prescritas por ela, bem como a falta de cuidado.

A decisão é do desembargador Plínio Pinto Coelho Filho, da 14ª Câmara Cível do TJRJ, que ficou convencido, em razão das provas periciais e testemunhais, que o trabalho feito pela cirurgiã dentista foi o causador do problema. "Restou comprovado, portanto, que os procedimentos adotados pela ré se afastaram da melhor prática odontológica e que os equívocos metodológicos constatados foram causa suficiente a impor ao demandante os sofrimentos que aduz. Assim, sabemos, que embora o médico e por extensão, os dentistas, não se comprometam a curar o paciente, devem empregar no tratamento as melhores técnicas disponíveis, agindo com o zelo e a dedicação que tão relevante mister exige", citou.

Nº do processo: 0055751-23.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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