Xingamentos, provados por meio de prova testemunhal, ocorreram na porta do consultório da ré, e se referiam à cor de pele da autora.
Uma dentista foi condenada a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma paciente a quem agrediu verbalmente na porta de seu consultório. Insatisfeita com a decisão de 1ª instância, a profissional entrou com recurso pedindo a anulação da sentença, o que foi negado pela 17ª Câmara Cível do TJMG. Desse modo, foi mantida a condenação.
Ficou comprovado nos autos que a autora foi expulsa do consultório odontológico da ré, e ainda foi agredida verbalmente e humilhada em público, com nomes relacionados à sua cor de pele.
A defesa argumentou, no recurso, que as testemunhas citadas no boletim de ocorrência não presenciaram o ocorrido. A recorrente disse ter conversado amigavelmente com a mulher após o desentendimento, e que sua conduta sempre foi correta e ilibada.
Segundo o relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, a única testemunha ocular do evento confirmou que a dentista ofendeu a paciente. Dessa forma, o magistrado considerou comprovada a ocorrência do dano moral, que "se caracteriza pela lesão sofrida por pessoa, física ou jurídica, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem, atingindo-a na esfera íntima da moralidade, da honra, do afeto, da psique, da liberdade entre outros, causando-lhe constrangimentos".
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.
Processo nº: 0105355-32.2010.8.13.0027
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759