|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.11  |  Diversos   

Dentista é condenado por erro médico

Após tratamento equivocado, os dentes frontais da paciente ficaram projetados para frente.

Dentista deverá indenizar paciente que foi submetida a tratamento ortodôntico equivocado. A paciente teve que se valer dos serviços de outro profissional para corrigir os danos estéticos, que fizeram com que seus dentes frontais ficassem projetados para frente.

O ressarcimento foi fixado em R$ 10 mil, por danos morais, e R$ 2880, por danos materiais. A decisão foi da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Segundo laudo técnico, não foi tomado protocolo necessário por atendimento inicial, tampouco foi utilizada a técnica correta nas fases posteriores. Portanto, a partir dessas negligências e imperícias resultou o dever de indenizar.

Segundo o julgador da matéria, juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, "Fica evidente que o tratamento realizado pelo réu foi equivocado, uma vez que o mecanismo recomendado pelo odontologista auxiliou a projeção dos dentes da autora para frente, transformando sua anatomia e causando o efeito indesejado do tratamento.

Cabe recurso.
(Autos n.º 266/2009)


Fonte: TJPR

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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