|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.14  |  Dano Moral   

Dentista é condenada por esquecer broca em boca de paciente

Após realizar cirurgia para extrair um dente, o autor passou a sofrer de intensas dores de cabeça. Com a realização de exame, descobriu-se que havia um instrumento cirúrgico obstruindo as vias respiratórias. Laudo pericial apontou nexo de causalidade entre a conduta da profissional e o dano constatado.

Uma dentista de São Paulo terá de pagar indenização a paciente por ter esquecido na boca dele uma broca, utilizada durante um tratamento dentário. A sentença é da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera (SP).

De acordo com os autos, ele realizou uma cirurgia para extrair um dente e, após algum tempo, passou a sofrer intensas dores de cabeça. Após a realização de exames, descobriu-se que havia um instrumento cirúrgico obstruindo as vias respiratórias. Laudo pericial apontou nexo de causalidade entre a conduta da profissional e o dano constatado.

Em sua decisão, a juíza Daniella Carla Russo Greco de Lemos entendeu que o autor suportou danos em decorrência da conduta culposa da dentista, que foi negligente, imperita e imprudente.

"Dúvidas não há de que o autor, além das dores de cabeça, sofreu abalo moral e psíquico, além de transtornos que vão além de meros dissabores, pois, ao descobrir que em sua boca foi encontrado um corpo estranho (broca) em razão de cirurgia realizada pela requerida, resulta patente seu inconformismo, culminando com o direito de ser indenizado", afirmou a magistrada em sentença.  Foi fixada a quantia de R$ 10 mil para reparação dos danos morais e estipulada indenização por danos materiais no valor correspondente à cirurgia para remoção do corpo estranho, montante a ser comprovado nos autos.

Processo nº 0009598-84.2005.8.26.0007

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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