|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.02.11  |  Consumidor   

Demora na entrega de veículo gera indenização a motorista

Uma concessionária, localizada no Distrito Federal, foi condenada a pagar indenização por danos morais a um consumidor que, depois de quase um ano de espera pelo conserto de seu veículo, recebeu o automóvel com defeito. A decisão é juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alega que em março de 2009 se envolveu em um acidente de automóvel e o conserto foi autorizado pela seguradora para ser encaminhado ao estabelecimento da concessionária. O veículo foi liberado pela oficina da empresa somente em fevereiro de 2010. O motorista destaca que mesmo com a demora, o carro apresentava defeitos no painel de instrumento.

A revenda assumiu a culpa pelo atraso na entrega do automóvel, mas se defendeu alegando que o problema se deu em razão da demora da seguradora para autorizar o serviço. Na contestação afirmou que os limites da demanda se restringia apenas à reparação do dano moral. Para o réu, não havia discussão sobre a substituição do painel defeituoso, o que já era objeto de outra ação judicial.

Na decisão o juiz verificou que a concessionária não comprovou a regularidade dos serviços e nem apresentou qualquer justificativa para a falha apontada pelo autor. Relata que: "é fácil perceber que a situação vivenciada pelo autor lhe gerou sentimento de frustração e impotência após várias tentativas frustradas de solução da questão na esfera administrativa". Assim, fixou o valor de R$ 10.200, a título de danos morais, atento a impossibilidade de que o valor arbitrado configure enriquecimento ilícito. (Processo nº 2010.01.1.187789-6)

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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