Uma concessionária, localizada no Distrito Federal, foi condenada a pagar indenização por danos morais a um consumidor que, depois de quase um ano de espera pelo conserto de seu veículo, recebeu o automóvel com defeito. A decisão é juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
O autor alega que em março de 2009 se envolveu em um acidente de automóvel e o conserto foi autorizado pela seguradora para ser encaminhado ao estabelecimento da concessionária. O veículo foi liberado pela oficina da empresa somente em fevereiro de 2010. O motorista destaca que mesmo com a demora, o carro apresentava defeitos no painel de instrumento.
A revenda assumiu a culpa pelo atraso na entrega do automóvel, mas se defendeu alegando que o problema se deu em razão da demora da seguradora para autorizar o serviço. Na contestação afirmou que os limites da demanda se restringia apenas à reparação do dano moral. Para o réu, não havia discussão sobre a substituição do painel defeituoso, o que já era objeto de outra ação judicial.
Na decisão o juiz verificou que a concessionária não comprovou a regularidade dos serviços e nem apresentou qualquer justificativa para a falha apontada pelo autor. Relata que: "é fácil perceber que a situação vivenciada pelo autor lhe gerou sentimento de frustração e impotência após várias tentativas frustradas de solução da questão na esfera administrativa". Assim, fixou o valor de R$ 10.200, a título de danos morais, atento a impossibilidade de que o valor arbitrado configure enriquecimento ilícito. (Processo nº 2010.01.1.187789-6)
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759