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NOTÍCIA

18.03.13  |  Dano Moral   

Demora na autorização de cirurgia gera indenização a segurada

Para a decisão, essa conduta do plano de saúde réu é ato ilícito passível de reparação, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual.

A Sul América Seguros deverá indenizar uma segurada em R$ 10 mil, por danos morais, em razão da demora para autorizar a realização de uma cirurgia bariátrica. A matéria foi analisada pela 2ª Turma Cível do TJDFT.

A autora ajuizou a ação de obrigação de fazer com pedido liminar cumulado com pedido de indenização, alegando que aderiu ao plano de saúde em junho de 2010 e que cumpriu o prazo de carência para o procedimento. Afirmou ser portadora de obesidade mórbida de grau III. O médico responsável por seu tratamento requereu autorização da acusada para a realização de uma "gastroplastia a Fobi-Capella", tendo em vista as co-morbidades que a acometem e a não solução da obesidade com outros tratamentos clínicos. Ainda segundo a autora, mesmo com a indicação médica e tendo cumprido todos os requisitos da Agência Nacional de Saúde (ANS), a seguradora se negou a autorizar a cirurgia.

Em contestação, a ré defendeu que a operação deve ser o último recurso para portadores dessa doença, já que se trata de procedimento irreversível, com técnicas invasivas que causam lesões permanentes ao sistema digestivo, acarretando necessidade de acompanhamento médico e nutricional constantes, somando-se ainda os riscos inerentes a qualquer cirurgia. Sustentou, também, que a autorização da cirurgia com finalidade estética ou social viola os artigos 757 e 760 do Código Civil e que a recusa não caracterizaria conduta abusiva, porque respeitou as condições gerais da Apólice firmada livremente entre as partes.

Na 1ª instância, a juíza da 1ª Vara Cível do Gama concedeu a liminar pleiteada e determinou a realização da cirurgia às expensas da seguradora. No entanto, no mérito, a magistrada julgou improcedente a indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso das partes, a Turma manteve a sentença quanto à obrigatoriedade da acusada de arcar com os custos da cirurgia e a reformou em relação ao pedido indenizatório. No entendimento do colegiado, "a demora para autorizar a cirurgia bariátrica necessária para a manutenção da saúde da segurada é ato ilícito passível de indenização, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual". A decisão foi unânime.

Processo nº: 20110410052798

Fonte: TJDFT

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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