O autor ajuizou ação de indenização, alegando que a demora injustificada no encerramento do inquérito teria lhe gerado danos.
O recurso do autor para condenar o Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de prolongamento indevido de investigação policial, recebeu provimento da 4ª Turma Cível.
O autor foi preso sob a acusação de participar de agressões e subtração de bens de outras pessoas, que o teriam reconhecido em delegacia de polícia, abrindo-se inquérito policial. Durante o inquérito, o acusado juntou documentos, provando a impossibilidade de ter praticado o fato delituoso, e requereu diligências que nunca foram realizadas, além de o próprio MP ter solicitado nova identificação e testemunhas terem negado, à autoridade policial, a participação do autor. O inquérito foi, finalmente, arquivado pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília.
O autor ajuizou ação de indenização, alegando que a demora injustificada no encerramento do inquérito teria lhe gerado danos, porém, seu pedido foi julgado improcedente em Primeira Instância.
Diante da negativa, o autor recorreu da decisão e os desembargadores, de forma unânime, entenderam que a demora injustificada da autoridade policial teria ocasionado danos morais ao autor. Confira trecho do voto do relator: "à luz desse cenário, não há como ocultar a conduta omissiva injustificável dos agentes públicos responsáveis pelo inquérito policial. A persecução criminal acabou se estendendo muito além do que se pode admitir como razoável e, com isso, o apelante permaneceu indiciado quando medidas investigativas primárias poderiam ter elucidado a materialidade e a autoria do delito".
Processo: 20100111806428APC
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759