|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

21.02.11  |  Diversos   

Demora em realização de cirurgia gera indenização

Uma paciente deve ser indenizada por danos morais no valor de R$ 30 mil, devido à demora na realização de cirurgia que acarretou a perda da visão em um olho. A condenação, proferida pela 6ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença de 1º grau.

A autora da ação afirmou que procurou o Hospital Petrópolis, em Porto Alegre, e que o atendimento foi feito de forma inadequada. Foi atendida por diversos médicos que confirmaram o diagnóstico de descolamento de retina, mas nada fizeram para tratá-la. Diante da displicência no tratamento procurou outro hospital, onde sua cirurgia foi realizada imediatamente devido ao grau da lesão, mas não surtiu efeito diante da demora no tratamento, ocorrendo a perda da visão.

Em 1º grau foi estabelecida a indenização em R$ 30 mil. O réu recorreu da sentença e alegou que a autora já chegou ao seu estabelecimento com o total descolamento da retina. Ainda, disse que não havia urgência no tratamento, pois outro hospital foi procurado anteriormente. A autora apelou pleiteando o aumento no valor da reparação.

Segundo o relator da apelação, desembargador Artur Arnildo Ludwig, o hospital é responsável pelo o que venha a ocorrer ao paciente, pois é fornecedor de serviços e, portanto, deve responder os danos causados aos seus clientes. O magistrado salientou ainda que a perícia médica realizada confirmou que a demora no tratamento da paciente foi decisiva para a perda da sua visão.

Conforme consta no acórdão, “é evidente que a autora ficou a mercê do atendimento precário da ré, que ficou repassando a paciente de médico em médico, sendo que desde o primeiro momento houve o diagnóstico e negligenciou o atendimento realizado, uma vez que não realizada a cirurgia que a autora necessitava, como única forma de tentar reverter o quadro que apresentava”.

Diante dos fatos, o relator decidiu por negar provimento aos apelos de ambas às partes, mantendo os valores fixados na sentença. (Proc. 70028024370)

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro