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NOTÍCIA

09.12.13  |  Diversos   

Demora em fila por pequeno excedente não gera dano moral

Segundo documentos juntados aos autos, a autora teria permanecido na fila por cinquenta minutos aguardando atendimento.

Foi dado provimento ao recurso do Banco Santander (Brasil) para afastar o pedido de indenização formulado por um cliente, diante de demora na fila para receber atendimento. A decisão é da 1ª Turma Recursal do TJDFT.

Documentos juntados aos autos mostram que a autora permaneceu na fila da instituição financeira, aguardando atendimento, por cinquenta minutos.

A Lei Distrital 2.547/2000 admite o tempo de espera, em dias normais, de 20 e, excepcionalmente, de 30 minutos - dias de pagamento de pessoal, dia de vencimento de contas de concessionárias, de tributos e em véspera ou após feriados prolongados (artigo 3º, incisos I e II) - conforme as hipóteses que enumera.

Para o Colegiado, no entanto, "a espera foi pequena, ainda que superior ao tempo previsto em lei, mas insuficiente para se reconhecer, como presentes, as circunstâncias caracterizadoras do dano moral".

Processo: 2013 07 1 016345-6

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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