|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.07.12  |  Dano Moral   

Demora em conseguir sustar cobrança indevida gera danos morais

A gravidade do dano gerado se evidencia porque a empresa é pessoa jurídica, de fomento comercial, e a mulher é humilde, com parcos recursos.

Uma mulher ganhou R$ 5 mil, corrigidos, a título de indenização por danos morais, porque perfez um périplo árduo em período superior a 3 anos, na tentativa de livrar-se de um desconto que não autorizara em sua conta bancária. A votação, na 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, foi unânime.

A empresa responsável pelo desconto mensal na fatura de energia elétrica admitiu a cobrança indevida, mas, acionada judicialmente, deixou o processo tramitar à sua revelia, o que inviabilizou a discussão dos fatos. Além de 1% de multa, a companhia foi condenada a pagar 20% sobre o valor da condenação, por litigância de má-fé, em favor da autora.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do recurso, disse que a gravidade do dano gerado se evidencia porque a empresa é pessoa jurídica, de fomento comercial, e a mulher é humilde, com parcos recursos, "tanto que litiga sob os auspícios da assistência judiciária".

Por fim, acerca da multa por litigância de má-fé, Cinthia explicou que a conduta da apelante é reprovável, "uma vez que trouxe aos autos razões infundadas, pelo que se deduz ser o recurso manifestamente protelatório, onerando, por consequência, a parte contrária. A lealdade processual há que ser preservada". A relatora, em resumo, declarou que os autos dão conta de que a apelada passou todo o tempo lutando com a empresa para ver o desconto interrompido.

Apel. Cível nº: 2009.044238-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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