|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.16  |  Dano Moral   

Demitido por ridicularizar chefia, funcionário terá também de indenizar seu patrão

O homem, segundo prova nos autos, vociferava cotidianamente impropérios contra seu superior, não só de natureza profissional, mas, principalmente, no âmbito pessoal. As agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da chefia e eram feitas no ambiente de trabalho, perante os demais colegas de serviço.

O comportamento heterodoxo de um funcionário de empresa do Vale do Itajaí, além de resultar em demissão, provocou condenação judicial para indenizar o patrão em R$ 3 mil, a título de danos morais.

A sentença foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, em apelação sob a relatoria do desembargador Domingos Paludo. O homem, segundo prova nos autos, vociferava cotidianamente impropérios contra seu superior, não só de natureza profissional, mas, principalmente, no âmbito pessoal.

As agressões verbais alcançavam o comportamento de familiares da chefia e eram feitas no ambiente de trabalho, perante os demais colegas de serviço. "Os ataques dão margem ao surgimento de danos morais, mormente considerando-se o teor das palavras proferidas, que deixaram a esfera profissional e alcançaram a esfera íntima e pessoal do autor", anotou o desembargador Paludo em seu voto.

As testemunhas ouvidas foram uníssonas em confirmar as agressões, interpretadas como injúrias e difamações ao patrão, encerradas tão somente na data do desligamento do funcionário da empresa. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.033200-3)

Fonte: TJSC

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