|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.21  |  Advocacia   

Demanda atendida: juntada de áudio e vídeo no eproc do TJRS está habilitada

Um pleito da OAB/RS, realizado através de sua Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação, foi atendido pelo TJRS nesta semana. Agora, a advocacia gaúcha conta com a versão do eproc que permite a juntada de áudio e vídeo.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, pontua que tal medida auxiliará a advocacia em sua rotina profissional, pois, com a nova funcionalidade, o ato de peticionar se torna mais prático. Breier ressalta que “desde que a OAB/RS conquistou a implantação do eproc no TJRS, em 2018, já havíamos percebido a necessidade de disponibilizar a funcionalidade de upload de arquivos de áudio e vídeo. Assim, dispensando a necessidade de deslocamento físico dos advogados e das advogadas até o cartório”.

O presidente da Comissão de Direito da tecnologia e Inovação, Filipe Mallmann, reforça que “diferente dos fluxos na Justiça Federal e na Justiça Estadual, o volume de arquivos de áudio e vídeo é muito maior.”
“Gravações de áudio, filmagens diversas, como, por exemplo, de câmeras de segurança e de câmeras de celular, são mais frequentes. Motivo para termos requerido, ainda em 2018, que fosse disponibilizada tal funcionalidade” explica Mallmann.
A notícia de que a demanda seria atendida foi feita na última reunião do Comitê Gestor do Processo Eletrônico do TJRS.

Atenção

• É importante observar o tamanho dos arquivos. Áudio e vídeo com até 70mb.
• Se o eproc não permitir a inclusão, devido ao tamanho do arquivo, o mesmo pode ser dividido para ser incluído no sistema.
• Se não for possível particionar os arquivos, eles podem ser entregues em mídia física na unidade onde tramita o processo.

Fonte: OAB/RS

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