|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.11.11  |  Diversos   

Delegado poderá decidir pela liberação de preso em caso de legítima defesa

Soltura poderá ocorrer mesmo em caso de prisão em flagrante, caso o policial se convencer que a pessoa praticou a conduta não só em legítima defesa, mas em estado de necessidade.

Tramita na Câmara o PL 1843/11, que permite a autoridade policial decidir soltar o preso que foi pego em flagrante cometendo um crime, caso verifique que ele agiu em legítima defesa. A proposta permite que o policial verifique se existem as chamadas causas excludentes de antijuridicidade, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante.

Ou seja, se o policial se convencer que a pessoa praticou a conduta não só em legítima defesa, mas em estado de necessidade, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, o delegado poderá soltar o preso. A proposta, do deputado João Campos, altera o Código Penal.

Hoje, somente o juiz pode decidir pela liberdade do preso em flagrante. "Atualmente, se uma pessoa que matou, em legítima defesa, o criminoso que tentava estuprar sua filha, for apresentada ao plantão policial, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante", afirma João Campos. Com isso, acrescenta o parlamentar, pessoas inocentes permanecem presas na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso.

Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.

Íntegra da proposta:
PL-1843/2011

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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