|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.05.15  |  Diversos   

Deinfra será indenizado por destruição de 60 metros de guard-rail em rodovia estadual

Proprietário de caminhão que causou acidente em razão de alta velocidade terá que pagar 11,4 mil reais ao Departamento.

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou o proprietário de um caminhão ao pagamento de R$ 11,4 mil em favor do Deinfra (Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina), após acidente de trânsito em que se registrou a destruição de mais de 60 metros de guard-rail no acostamento de uma rodovia estadual, em abril de 2009. O condutor, em sua defesa, disse que o acidente ocorreu em virtude das péssimas condições de trafegabilidade da rodovia, inclusive falta de sinalização adequada e buracos na pista de rolamento.

Todavia, segundo a câmara, o boletim de ocorrência deixou bem evidente que o acidente se deu em razão da alta velocidade. Acrescentou ainda que não foi trazida aos autos nenhuma prova a tirar a validade do documento público. "O proprietário que tem seu veículo desgovernado em curva de rodovia pavimentada, em decorrência de excesso de velocidade, deve indenizar os danos sofridos pela autarquia estadual mantenedora da estrada com a destruição da defensa que havia na margem", explicou o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação. Os magistrados esclareceram que, por força do artigo 364 do Código de Processo Civil, o boletim de acidente de trânsito goza de presunção "juris tantum", e somente prova robusta em sentido contrário pode elidi-la.

(Apelação Cível n. 2014.077546-)

Fonte: TJSC

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro