|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.08.11  |  Diversos   

Deficientes visuais poderão receber boletos em braile

Caso não cumpra a lei, a empresa ficará sujeita à multa de 30% sobre o valor da última cobrança, que será revertido em forma de desconto na fatura posterior.

Pessoas com deficiência visual terão o direito de receber os boletos de pagamento dos serviços de telefone, energia elétrica, gás, IPTU e água/esgoto em braile, sem custo adicional, se for aprovado o Projeto de Lei 672/11 em tramitação na Câmara.

Caso não cumpra a lei, a empresa ficará sujeita à multa de 30% sobre o valor da última fatura. O valor será revertido em favor do usuário em forma de desconto na fatura posterior.

O autor da proposta, deputado Weliton Prado, destaca que a Lei nº. 8.078/90 do CDC garante o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, além de adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. "As pessoas com deficiência visual têm direito de conferir suas contas", afirmou o parlamentar.

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7699/06 do Senado, que institui o Estatuto do Portador de Deficiência. O texto foi analisado pelas comissões permanentes e está pronto para ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
PL-672/2011



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Fonte: Agência Câmara

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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