|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.11  |  Diversos   

Deficiente físico consegue habilitação para dirigir veículos não adaptados

Em 1994 conseguiu sua primeira carteira de motorista, mas, em 2006, a Junta Médica Especial condicionou a renovação ao uso de veículo adaptado à sua deficiência.

A Justiça concedeu a um portador de deficiência física a carteira de habilitação para dirigir veículos não adaptados. Ele foi atropelado aos dois anos de idade, precisou amputar parte do pé direito e teve encurtamento da perna.

Com acompanhamento médico, ele adaptou-se ao uso de próteses e, com prática frequente de exercício físicos, desenvolve normalmente as atividades de rotina. Em 1994, conseguiu sua primeira carteira de motorista, para dirigir carros e, em 2002 passou para a categoria AB, para motos e carros. No ano de 2006, a Junta Médica Especial condicionou a renovação ao uso de veículo adaptado à sua deficiência.

Assim, ele ajuizou uma ação ordinária na Comarca da Capital contra o Estado de Santa Catarina, e, em reexame necessário, a 2ª Câmara de Direito Público confirmou a decisão. Para conceder o direito, o relator, desembargador Newton Janke, observou que a Junta Médica considerou-o "apto com restrições", por entender haver restrições, sem especificá-las.

No laudo deixou consignado que o autor deveria ter adaptações no seu veículo, como veículo automático, embreagem adaptada a alavanca de câmbio, acelerador à esquerda, motocicleta com carro lateral e freio manual adaptado. E para provar a capacidade de direção, o autor submeteu-se a perícia médico-judicial, que comprovou estar apto a dirigir carro e moto, sem as restrições.

Janke acompanhou o parecer do Ministério Público, de que a Junta ignorou as habilitações já concedidas ao autor pelo próprio DETRAN, sem submetê-lo à prova prática. "Analisando a prova pericial, porém, parece certo que o autor desenvolveu habilidades para contornar a sua debilidade física, mostrando-se apto a conduzir os veículos classificados na categoria AB", finalizou o relator. (Reexame Necessário em Ação Ordinária n. 2011.019994-7)



Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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