|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.08.11  |  Diversos   

Deficiente física terá isenção de impostos sob aquisição de veículo automotor

O princípio da isonomia prevê que as isenções do ICMS e do IPVA garantidas aos deficientes físicos capazes de dirigir veículos automotores, também devem ser estendidas àqueles incapacitados para esse fim.

A administração pública deverá viabilizar a aquisição de veículo automotor sem incidência de ICMS e IPVA a uma senhora portadora de deficiência física. O pedido foi acatado pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco (AC).

A senhora ajuizou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra ato ilegal e abusivo praticado pelo Diretor da Secretaria da Fazenda. Na ação, ela alegou que possui sequelas de fratura da coluna vertebral, devidamente apurada por Junta Médica do DETRAN/AC e que, por esta razão, faz jus à isenção do IPI, ICMS e IPVA, incidentes sobre aquisição do veículo automotor.

O titular da unidade judiciária, juiz Anastácio Menezes, aplicou o princípio da isonomia, segundo o qual as isenções do ICMS e do IPVA garantidas aos deficientes físicos capazes de dirigir veículos automotores, também devem ser estendidas àqueles incapacitados para esse fim. "Não haveria razão para que pessoas detentoras de uma mesma condição sejam tratadas de forma distinta". Além disso, o magistrado assinalou que "essa discriminação, ao menos a princípio, afronta flagrantemente os postulados da isonomia e da dignidade humana, vigas mestras do Estado".

"A postergação de qualquer medida tendente a assegurar a concretização de princípios constitucionais, por si só, gera prejuízos incalculáveis a toda a estrutura organizacional do Estado Democrático de Direito", concluiu o juiz, determinando a notificação da autoridade apontada como coatora para prestar informações necessárias no prazo de 10 dias; e ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada.

(Nº. do processo: 0020452-44.2011.8.01.0001)


Fonte: TJAC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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