|   Jornal da Ordem Edição 4.325 - Editado em Porto Alegre em 24.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.10.12  |  Diversos   

Deficiente conquista direito à credencial de estacionamento

Empresa de transportes impunha restrições à aquisição do documento; portanto, a autora ingressou com liminar, exigindo a autorização especial.

A Justiça determinou que a BHTrans expeça a Credencial de Estacionamento Especial para uma portadora de deficiência física. Ela teve pedido negado pela empresa de transporte da Capital mineira. A decisão é do juiz Alyrio Ramos, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte.

Diante da negativa da companhia, ela solicitou, liminarmente, em 1ª instância, o direito de receber o documento, para utilizar os estacionamentos especiais destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O laudo do médico ortopedista, juntado ao processo, confirma que a requerente tem deficiência física por apresentar marcha claudicante, com dormências no pé e perna esquerda, além de perda de força muscular no dedão do pé esquerdo.

Sobre as restrições impostas pela ré, o magistrado argumentou que a Lei 10.098/2000 estabelece que a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida é aquela que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de locomoção.

Alyrio Ramos concedeu a liminar e determinou a expedição da credencial em um prazo de dez dias. Caso não cumpra a decisão, será aplicada multa diária de R$ 1 mil reais.

A decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

Processo nº: 0024.12.268.888-0

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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