|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.03.08  |  Diversos   

Deficiência de software de gestão administrativa causa condenação judicial

 A empresa catarinense Datasul S.A. e a sua representante local ERD Consultoria Ltda, foram condenadas a pagar R$ 136 mil para a Porto Alegre Clínicas Sociedade Civil referentes à indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença.
 
A Datasul foi contratada para desenvolver um programa de gestão administrativa. Por imprevistos que ocorreram durante a relação contratual, a Datasul não conseguiu desenvolver o sistema que atendesse às necessidades da usuária, a esta gerando custos e transtornos. A Porto Alegre Clínicas, durante muito tempo teve que operar manualmente, chegando a perder dados importantes na fase de migração para um sistema que nunca funcionou.

A Datasul é uma empresa brasileira de capital nacional, sediada em Joinville (SC), especializada no desenvolvimento e comercialização de soluções integradas de softwares de gestão empresarial, com 30 anos de presença no mercado. Os softwares por ela produzidos destinam-se a automatizar e gerenciar processos críticos de seus clientes, como finanças, recursos humanos, logística, manufatura etc. A Porto Alegre Clínicas é uma empresa de assistência médica e odontológica, com 24 anos de trajetória, operando sob o slogan “soluções completas em saúde”.

Na sentença, a juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, baseou-se na prova pericial realizada, “porquanto a alegação de má execução ou inexecução do contratado demanda conhecimento técnico específico, e, para tanto, foi o expert nomeado para auxílio do juízo”.
 
A magistrada afirmou que “a Datasul e a demandada sua preposta ERD não avaliaram corretamente o serviço que deveria ser prestado para atendimento da pretensão da autora e, assim, tal importou na má execução e, posteriormente, na inexecução do contratado, em sua grande parte”.

A sentença admitiu que “as demandadas intentaram utilizar outros programas e projetos com pequenas adaptações, mas a inadequação destes à área médica específica de atuação da autora implicou em que praticamente nenhum dos módulos que chegaram a ser implantados resultou operacional”.
 
O julgado concluiu que “todo o serviço contratado e parcialmente pago pela requerente restou não operacional, ou seja, sem utilização prática”.

A ação tramitou desde fevereiro de 2004. Atuou em nome da Porto Alegre Clínicas a advogada Eunice Casagrande, a quem foram atribuídos honorários de 20% sobre o valor da condenação. As rés podem interpor recurso de apelação (prazo em dobro) ao TJRS, não havendo, assim, trânsito em julgado. (Proc. nº 10501523956).



..........
Fonte: Espaço Vital

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro