|   Jornal da Ordem Edição 4.577 - Editado em Porto Alegre em 25.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.02.11  |  Advocacia   

Defesa de réu que posterga atos não pode reclamar de demora no processo

Foi negado habeas corpus impetrado em benefício de um homem preso em flagrante em outubro de 2010, por assalto praticado na capital catarinense. Ele formulou dois pedidos de liberdade provisória, ambos negados em 1º grau.

Em recurso ao TJSC, buscou esse direito por meio de habeas corpus, relatado pelo desembargador Roberto Lucas Pacheco. Além de apontar a existência dos fundamentos exigidos para manutenção da prisão cautelar, como as provas da materialidade do delito e indícios de autoria, o relator ressaltou que a demora no trâmite deve-se ao próprio réu.

“A instrução processual [...] aguarda a apresentação de defesa prévia pelo acusado. O defensor constituído […] já foi intimado mais de uma vez para apresentar a referida peça. A demora é motivada pela defesa”, anotou o magistrado na minuta do acórdão. A decisão de negar o habeas foi unânime.

(HC n. 2011.005575-5)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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