|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

28.09.23  |  Advocacia   

Defesa de prerrogativas: Lamachia vai ao Supremo requerer pelo direito a sustentação oral da advocacia, em audiência com ministro Alexandre de Moraes

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, esteve em Brasília durante a terça-feira (26), para, mais uma vez, defender as prerrogativas da advocacia e seu direito à sustentação oral, agora em audiência presencial com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Na oportunidade, Leonardo Lamachia se manifestou durante a audiência se dirigindo ao Ministro, afirmando que os processos relativos aos atos de 8 de janeiro não podem ser julgados via plenário virtual do STF de forma compulsória, sendo garantida a opção da advocacia pelo destaque para realização de sustentação oral, sob pena de violação do direito de defesa e de prerrogativa que é DNA da advocacia e da OAB

Na sexta-feira (22), Lamachia já havia assinado um ofício junto com o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, e com todos os presidentes de seccionais e Membros Honorários Vitalícios da OAB Nacional, requerendo direito de sustentação oral da advocacia no julgamento referente aos atos de 8 de janeiro, enviado ao referido ministro do STF, que afetou os processos ao plenário virtual.

Conforme destaca o presidente da OAB/RS “A sustentação oral é o direito sagrado da advocacia para que o cidadão que está ali representado seja defendido de forma ampla, como prevê a Constituição Federal de 1988. Por isso, a Ordem gaúcha esteve presente nesta reunião no Supremo, juntamente com os demais presidentes de seccionais e com a diretoria do CFOAB.

Campanha Vídeo gravado não é sustentação oral

A Ordem gaúcha já havia lançado, em agosto de 2023, a campanha “Vídeo gravado não é sustentação oral”, reforçando posição do presidente Lamachia desde o início da gestão no sentido de que o processo virtual deve ser opção da advocacia, jamais uma imposição.

“A OAB/RS não vai aceitar que uma barreira digital seja colocada entre advocacia e o Poder Judiciário. Além disso, cabe destacar que, desde janeiro de 2022, temos nos posicionado pela observância do devido processo legal e contra os ataques ao Estado de Direito – venham de onde vierem”, completou Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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