A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS) mantém atuação contínua no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Tribunal de Justiça do RS (TJRS) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a manutenção do prazo de 10 dias para abertura de intimações no sistema eproc, em conformidade com a Lei nº 11.419/06 e com a jurisprudência do STJ.
Segundo o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a mudança prevista na Resolução CNJ nº 455/2022, alterada pela Resolução nº 569/2024, fere a Lei nº 11.419/06 e compromete o controle automático de prazos dentro do eproc. “A advocacia precisa de tempo hábil para se adaptar, sem prejuízo ao direito de defesa dos jurisdicionados. Por isso, a Ordem gaúcha, em parceria com o Conselho Federal da OAB (CFOAB) e com todas as seccionais, tem atuado nos tribunais e no CNJ, pleiteando uma transição gradual e um prazo mínimo para adaptação ao novo formato de intimações eletrônicas”, afirmou Lamachia.
Entenda a mudança
A mudança trazida pela resolução passou a determinar que a contagem de prazos se inicie somente a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), retirando do eproc o valor de intimação automática em 10 dias. A OAB/RS alerta que essa alteração, sem período de adaptação adequado, penaliza advogados e clientes, pois desconsidera o sistema eletrônico já consolidado e previsto em lei. “É uma sistemática que a advocacia está acostumada há, no mínimo, quinze anos”, lembra Lamachia.
OAB/RS atua no tema desde 2024
Desde setembro de 2024, a OAB/RS acompanha, em conjunto com o CFOAB e as demais seccionais, o pedido de providências nº 0005460-55.2024.2.00.0000 no CNJ, que busca adequar a Resolução CNJ 455/2022 à Lei nº 11.419/06 e aos precedentes do STJ, em que já se firmou que, em caso de duplicidade de intimações, deve prevalecer a feita pelo portal eletrônico.
A partir de então, a entidade tem tomado uma série de medidas sobre o tema, que inclui uma mobilização que suspendeu por 60 dias a mudança no prazo para intimações; capacitações para orientar advogados e advogadas sobre as mudanças e como evitar prejuízos ao exercício profissional; ofícios ao TRF4, TJRS e ao STJ solicitando transição de 60 dias e esclarecimentos sobre compatibilização provisória da data de publicação no DJEN com a leitura automática das intimações eletrônicas; entre outras diversas medidas.
Ordem segue atuante
Recentemente, a OAB/RS criou um Grupo de Trabalho (GT) interdisciplinar em parceria com a Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação (CDTI) e com a Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP) para continuar a luta pela manutenção da sistemática do prazo de 10 dias nas intimações e contra a Resolução 455/2022 do CNJ.
Cronologia da atuação da OAB/RS
Fonte: OAB/RS