|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.04.24  |  Advocacia   

Defesa das prerrogativas: Lamachia articula Projeto de Lei sobre o tema com procurador-geral do RS

Com o objetivo permanente de zelar pelas prerrogativas da advocacia gaúcha, o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, esteve em reunião com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, na segunda-feira (8). Na ocasião, Lamachia destacou a importância de um projeto de lei que considere falta funcional do servidor público estadual a violação das prerrogativas da advocacia.

“Já estamos articulando com a PGE, desde o ano passado, a alteração do artigo 189 da Lei 10.098 para incluir a violação das nossas prerrogativas como falta funcional. O servidor público, ao impedir o pleno exercício da profissão, desrespeita não apenas o advogado mas também a cidadania e o Estado Democrático de Direito”, ressaltou o presidente.

Além disso, também foi discutida a necessidade de ampliação da tabela de honorários da advocacia dativa. Durante a reunião, o presidente Lamachia relembrou o pleito da Ordem gaúcha que, em 2023, garantiu o aumento médio de 103% dos valores da tabela dos dativos.

Por fim, o item 31 da Carta do IV Colégio de Presidentes que dispõe a respeito do aumento do valor das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) do Estado também foi discutido.

Fonte: OAB/RS

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