|   Jornal da Ordem Edição 4.425 - Editado em Porto Alegre em 12.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.11.24  |  Advocacia   

Defesa das prerrogativas: com 26 desagravos e atos realizados em defesa da advocacia, Ordem gaúcha reforça o compromisso com a garantia do pleno exercício profissional

Desde o início da atual gestão, a OAB/RS tem reforçado de forma incisiva a defesa das prerrogativas da advocacia gaúcha. Com um compromisso claro de proteger os direitos das advogadas e advogados do Estado, a entidade realizou, ao longo de quase três anos de gestão, 26 atos de desagravos públicos, sejam eles no interior ou na capital, em resposta a violações sofridas pela classe.

Esses eventos públicos foram mobilizados em resposta a casos que envolvem desde impedimentos de acesso a processos até agressões verbais e físicas contra a advocacia. "A OAB/RS não está medindo esforços para garantir o pleno exercício profissional da advocacia, essencial para o funcionamento da Justiça e da democracia", ressaltou o presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, em um dos atos realizados.

Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas: OAB/RS cria sistemática para otimizar registros

Um dos principais mecanismos utilizados para combater as violações às prerrogativas dos advogados é o envio dos nomes dos violadores para o Cadastro Nacional de Violadores de Prerrogativas (CNVP), uma iniciativa da Ordem que busca responsabilizar aqueles que atentam contra o livre exercício da profissão. "Essa é uma medida de responsabilização. Aqueles que violam prerrogativas precisam saber que a advocacia tem a proteção de sua instituição e que haverá consequências para seus atos", destacou Leonardo Lamachia.

O cadastro foi instituído em 2018 pelo então presidente do CFOAB e ex-presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, por meio do Provimento 179/2018, com o nome de Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas. “A criação do Registro e sua permanente atualização unificada servirão para balizar de modo fidedigno as decisões das seccionais e do Conselho Federal da Ordem acerca das ações concernentes ao desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia”, disse Claudio Lamachia à época.

Em 2022, a OAB/RS criou uma sistemática interna visando otimizar os registros. O cadastro é utilizado no momento do pedido de inscrição nos quadros da Ordem por parte de agentes públicos ao se aposentarem ou ao deixarem suas funções.

Lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia

Outro marco importante na defesa das prerrogativas da advocacia foi a entrada em vigor da Lei nº 13.869/2019, que criminaliza a violação desses direitos. Encabeçada por Claudio Lamachia, a nova legislação estabelece como crime qualquer ato que impeça ou constranja o exercício profissional de advogadas e advogados.

"Essa lei é uma conquista que nasceu na Ordem gaúcha e reforça nosso compromisso em assegurar que os advogados tenham suas prerrogativas respeitadas. É mais um importante instrumento que nos dá força para enfrentar abusos e garantir que os profissionais da advocacia possam exercer seu trabalho sem intimidações", enfatizou Leonardo Lamachia.

Atuação da CDAP é destaque

A atuação da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP) da OAB/RS também tem sido fundamental na defesa das prerrogativas da advocacia gaúcha. A Comissão, tanto no interior quanto na capital, vem promovendo ações rápidas e eficazes, intervindo em situações de desrespeito aos direitos dos advogados e realizando fiscalizações por onde é solicitada. Além disso, a comissão exerce um papel fundamental na instrução e encaminhamento dos casos ao CNVP, contribuindo para a responsabilização daqueles que atentam contra a profissão.

O presidente da CDAP, Domingos Baldini Martin, destacou a relevância da atuação da Comissão na proteção das prerrogativas da advocacia gaúcha. “Quando um advogado tem suas prerrogativas violadas, o próprio direito de defesa do cidadão é comprometido. Por isso, atuamos em parceria com instituições do Judiciário, promovendo o diálogo, mas também não hesitamos em adotar medidas firmes quando necessário, buscando sempre garantir a integridade e o respeito à função essencial da advocacia”, enfatizou Martin.

Assim que uma violação é comunicada à CDAP, a Comissão se mobiliza para prestar assistência direta ao advogado ou advogada envolvida, seja por meio de deslocamento ao local do incidente ou com a adoção das medidas jurídicas necessárias.

Trabalho preventivo

Em uma ação inédita, a OAB/RS firmou parcerias com diversas instituições públicas para promover a troca de conhecimento e para reforçar o trabalho preventivo dentro de cursos de formações de agentes públicos da Polícia Civil, da Brigada Militar, do Ministério Público e da Guarda Municipal. O objetivo é capacitar os servidores públicos para evitar futuras violações no exercício da advocacia. “Ao capacitar os agentes públicos, a Ordem gaúcha busca construir um ambiente de respeito mútuo, garantindo que os direitos dos advogados sejam preservados, ao mesmo tempo em que se assegura a colaboração efetiva entre as instituições e o pleno funcionamento da Justiça”, destacou Lamachia.

Fonte: OAB/RS

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