|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.11.13  |  Diversos   

Defesa do Consumidor aprova área mínima de cobertura para telefônicas

O substitutivo ainda estabelece que as empresas que descumprirem a nova determinação ficam sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). A nova lei entra em vigor 180 dias após a publicação.

A proposta que obriga as operadoras do serviço de telefonia móvel a, no mínimo, disponibilizar o sinal de radiofrequência em uma área com raio de 30 quilômetros da sede do município abrangido pela área de concessão foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Essa determinação vale para municípios com área de até 5.700 km² (aproximadamente o tamanho do Distrito Federal). No caso de municípios com área superior a 5.700 km², o texto determina que pelo menos metade dos distritos sejam atendidos pelo sinal de telefonia móvel.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (RN), que decidiu reunir em um único texto as sugestões previstas no projeto de lei principal, o PL 2393/11, do deputado licenciado Francisco Araújo, e em outras cinco propostas que tratam do mesmo assunto.

Wagner explica que atualmente as prestadoras de serviços de telefonia móvel vendem serviços de forma ostensiva, por meio de estabelecimentos pulverizados pelo País, mas muitas vezes não cumprem o que prometem em suas peças publicitárias. "Se as falhas são de fato evidentes nas cidades grandes e médias, onde há profusão de antenas instaladas, nas áreas menos habitadas a situação é muito pior", destacou.

Segundo o relator, o objetivo do projeto principal e dos apensados é exatamente proteger o usuário que mora nas pequenas cidades, em vilas ou áreas remotas próximas a estas, mas que também é público-alvo das prestadoras de telefonia móvel.

O substitutivo ainda estabelece que as empresas que descumprirem a nova determinação ficam sujeitas às sanções administrativas previstas na Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97). A nova lei entra em vigor 180 dias após a publicação.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2393/2011

Fonte: Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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