03.09.07 | Diversos
Defensoria Pública requer habeas corpus para condenada de furto de botijões de gás
A Defensoria Pública da União impetrou no STF habeas corpus em favor de Elisângela Kuhn da Silva, que foi condenada a dois anos de reclusão em regime semi-aberto e pagamento de multa, pela tentativa de furto de dois botijões de gás, um cheio e um vazio, avaliados em R$ 85.
Em recurso interposto contra sua condenação, a ré foi absolvida pelo TJ-RS, que aplicou o "princípio da insignificância", considerando a pouca repercussão social do caso e que se tratou de "tentativa de furto", pois o produto do furto foi recuperado e devolvido ao legítimo dono.
No entanto o MP estadual apresentou recurso especial ao STJ, que reformou o acórdão do TJ gaúcho, sob o fundamento de que a tentativa de furto de dois botijões de gás não se enquadra no princípio da insignificância, pois são objetos de pequeno valor, "porém relevante".
Considerando presente a plausibilidade jurídica do pedido e o perigo na demora de uma decisão definitiva,o defensor de Elisângela requer liminar para que ela seja colocada em liberdade imediatamente, assim como, pede a suspensão da ação penal contra a ré. No mérito pede a confirmação da liminar. (HC nº 92316).
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Fonte - STF.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759