|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.10  |  Diversos   

Defensoria Pública recorre em favor de morador de rua acusado de homicídio

A Defensoria Pública do Grande ABCD (SP) impetrou habeas corpus no STF com o qual busca o relaxamento da prisão de um morador de rua que irá a júri popular sob acusação de crime de homicídio duplamente qualificado, praticado contra outro desabrigado.

Segundo depoimento do acusado, ele dormia sob uma marquise com sua companheira, quando foi “acordado a pauladas” pela vítima. Ele alegou que agiu em legítima defesa, tendo em vista a ocorrência de outras desavenças entre os dois. Em uma delas, o acusado teria sido agredido pela vítima e chegou a procurar a polícia, mas nenhuma providência foi tomada. O acusado reagiu à agressão atirando uma pedra na cabeça, ferimento que causou a morte do agressor.

Também no depoimento, o morador de rua afirmou que o homem usava drogas, tinha passagens pela polícia e estaria foragido da Justiça. Disse ainda que a vítima não tinha problemas de saúde, mas costumava usar uma muleta para pedir dinheiro durante o dia e, à noite, costumava roubar as pessoas. Os pedidos de relaxamento de prisão foram negados sucessivamente pelo TJSP e pelo STJ.

No TJSP, o pedido da Defensoria Pública relativo ao relaxamento da prisão foi negado, entre outros motivos, por ser o acusado morador de rua, sem documentos nem endereço fixo, circunstância que aumenta a possibilidade de que haja fuga, caso seja posto em liberdade. No STJ, o habeas corpus foi negado porque já há sentença de pronúncia ratificando a prisão do réu. No STF, o habeas corpus foi distribuído ao ministro presidente, Cezar Peluso. (HC 104859)



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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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