|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.04.14  |  Dano Moral   

Defeito de fábrica gera dever de indenizar à montadora de veículos

Uma avaria no porta-malas do automóvel, que estava dentro da garantia, levou o autor da ação a recorrer à justiça.

A Ford Veículos foi condenada a pagar indenização por danos morais fixado em R$ 10 mil por um defeito de fábrica no porta-malas do automóvel, além do ressarcimento do proprietário pelo conserto da irregularidade. A decisão é do TJRS.

O autor da ação afirmou que, após sua mulher ouvir um estouro enquanto dirigia o veículo, um Ford Fiesta, uma peça da carroceria soltou-se, impedindo o porta-malas de ser fechado corretamente. O proprietário levou o automóvel a uma concessionária, que abriu um chamado de conserto dentro de 72 horas. Apesar de efetuar diversas diligências junto à concessionária, somente sete dias após o ocorrido o autor foi notificado de que a fabricante havia negado liberação do serviço de conserto – apesar de ainda vigorar o prazo de garantia do veículo, alegando que a peça não havia apresentado histórico de problemas até então e que as revisões do automóvel terem sido feitas fora do limite de tempo.

A magistrada analisou ter sido demonstrada a culpa da fabricante em laudo da perícia, que concluiu que houve deficiência de soldagem e que o rompimento do componente deu-se por esse não possuir espessura suficiente para resistir ao esforço a que foi submetido.

Sobre o montante estipulado a título de indenização, a juíza de direito julgou ser adequado para reparar os prejuízos suportados pelo autor e, concomitantemente, punir e educar o ofensor, a fim de evitar que este tipo de situação venha a se repetir.

Processos: 11100832417

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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