|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.05.13  |  Dano Moral   

Defeito em telefone celular gera indenização

De acordo com os autos, a autora passou a enviar mensagens pessoais ao seu namorado e, para sua surpresa, descobriu que estas também estavam sendo recepcionadas por outros celulares.

A TIM Nordeste S/A e a Nokia do Brasil Tecnologia Ltda. foram condenadas a reparar o defeito apresentado em um aparelho celular sob pena de multa única de R$ 500, bem como pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2 mil, acrescida de juros e correção monetária. A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal de Macau, por meio da juíza Andrea Cabral Câmara.

A autora afirmou que adquiriu um aparelho celular da marca Nokia, modelo 6020, habilitando-o para uso através da operadora TIM. Após isso, passou a enviar mensagens pessoais ao seu namorado e, para sua surpresa, descobriu que estas também estavam sendo recepcionadas por outros celulares, inclusive de outras operadoras diversas, causando-lhe constrangimentos e perturbação de ordem pessoal.

A autora apresentou reclamação perante o PROCON, que notificou as empresas, mas não obteve solução para o caso. Assim, a demandante requereu que as companhias sejam condenadas a reparar o defeito apontado ou trocar o aparelho, caso fique constatado que o defeito é do equipamento, sob pena de multa diária, bem como sejam condenadas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Para a relatora da ação, "restou comprovado o fato decorrente de defeito/vício do produto/serviço, e não há dúvida de que o mesmo trouxe muito constrangimento para a consumidora, na medida em que houve violação de dados pessoais da autora", considerou.

Fonte: TJRN

Hellen Borges
Estagiária de Jornalismo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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