O Detran terá que pagar indenização por danos morais para os pais de um homem que morreu após um acidente de trânsito, ocasionado por causa de um defeito no semáforo situado onde ocorreu a colisão. O valor da indenização foi fixado em R$ 80 mil, a título de danos morais. O departamento também deverá pagar uma pensão aos pais da vítima até o período em que o filho falecido completaria 65 anos.
A vítima, que tinha 29 anos, estava em uma moto, no dia 26 de novembro de 1998, no Bairro de São Manoel, em Mossoró (RN), quando se chocou contra um caminhão e faleceu em virtude das lesões sofridas. Segundo os autos, a causa primária do evento teria sido o defeito no sinal luminoso do semáforo naquele trecho.
Os desembargadores consideraram que, de fato, o uso pelo Detran da luz amarela piscante no sinal é autorizada pelo Código de Trânsito. O sinal tem o objetivo de alertar os motoristas acerca da existência de obstáculos ou perigo na localidade, nada dispondo, por sua vez, quanto a seu uso ser mais adequado ao período matutino ou noturno.
Entretanto, a Corte considerou, ao julgar o recurso do Detran que, a partir do que disse o técnico arrolado como testemunha e o Memorando do próprio órgão, que a sinaleira, na modalidade amarelo piscante, entrou em operação várias vezes naquela semana de novembro de 1998, na confluência da BR 101, não havendo, por sua vez, provas de que no dia e hora do sinistro, o sinal de advertência foi acionado em razão de obstáculo ou situação perigosa.
Nesse segmento, segundo a decisão, não há outro juízo a ser feito a não ser o de que, às 6h30min do dia 26 de novembro de 1998, o semáforo que se localiza no cruzamento da Presidente Dutra com a BR 101 - onde aconteceu o sinistro - estava operando com defeito.
(Apelação Cível nº 2010.006508-3),
Fonte: TJRN
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759