|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.12  |  Dano Moral   

Defeito em aparelho motiva indenização

Depois de 4 meses aguardando a devolução do produto em plenas condições de funcionamento, sem obter sucesso, o cliente decidiu mover ação contra as companhias responsáveis pela fabricação e pela venda do equipamento.

As empresas Sony Brasil Ltda. e Carrefour Comércio e Indústria Ltda. terão que indenizar um militar aposentado em R$ 4 mil, a título de danos morais, além de restituir o valor gasto na compra de um aparelho de som automotivo que apresentou defeitos. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou a sentença do juiz José Alfredo Jünger de Souza, da 9ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Em 23 de outubro de 2010, o autor adquiriu um aparelho da ré em um estabelecimento da rede corré. Entretanto, o equipamento não funcionou. Ele, então, procurou a assistência técnica especializada para que fosse realizado o reparo, sob a responsabilidade do fabricante.

Depois de 4 meses aguardando a devolução do produto em plenas condições de funcionamento, sem sucesso, o militar decidiu acionar a Justiça. Na ação movida contra as empresas, requereu o ressarcimento do valor gasto com a compra e uma indenização por danos morais. Em 1ª instância, o juiz condenou as duas companhias.

A Sony recorreu ao Tribunal, sob o argumento de que o consumidor teve apenas meros aborrecimentos. O relator da apelação, desembargador Wanderlei Paiva, entendeu que o desgaste emocional sofrido ultrapassa o mero aborrecimento. O magistrado concluiu: "Resta, portanto, comprovada a necessidade de reparação do dano". Em seu voto, lembrou que o requerente esperou pela troca do produto, mas só conseguiu solucionar o problema após recorrer judicialmente.
Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant votaram de acordo com o relator.

Processo nº: 1.0145.11.011806-7/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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