|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.12  |  Diversos   

Decretada a revelia, não é obrigatório retirar a contestação apresentada

No caso, não há previsão legal para a medida, pois, mesmo passado o prazo legal, o juiz ainda pode levar em consideração as questões legais levantadas pelo revel.

Depois decretada a revelia em uma determinada ação, não é obrigatória a retirada de contestação apresentada fora do prazo. A decisão da 1ª Câmara de Direito Comercial do TJSC, unânime, acolheu agravo de instrumento em ação de prestação de contas, ajuizado por um banco em processo que tramita na Comarca de Criciúma. A instituição contestou a ação após o prazo legal e o juiz, além de reconhecer a revelia, determinou a retirada da peça apresentada e sua devolução ao procurador.

No agravo, a empresa defendeu que, mesmo não tendo cumprido a citação, o Juízo não poderia desentranhar a contestação, pois o magistrado "não pode abdicar da busca da verdade real". O relator, desembargador Rodrigo Antônio, acolheu o pedido, e afirmou que o efeito da revelia é a presunção relativa de verdade dos fatos apontados na inicial, e não alcançam as questões de Direito trazidas pelo revel, que podem ser levadas em consideração na formação do convencimento do juiz.

Ele observou, ainda, que a intervenção poderia ocorrer em qualquer fase do processo, o que é previsto no CC."Assim, por entender desnecessária e inadequada a medida tomada pelo Juízo a quo, uma vez que não há previsão legal para tal providência, a reforma da decisão é medida que se impõe, mantida nos autos a contestação apresentada extemporaneamente", finalizou Rodrigo Antônio.

AI nº: 2012.009154-1

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro