|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.07.15  |  Criminal   

Decretada prisão preventiva de dupla detida com drogas em aeroporto de Fortaleza

Os homens já estavam sendo investigados pelo comércio de entorpecentes em festas. Durante a abordagem foram apreendidos 1.575 compridos de ecstasy, além de um carro, um celular e um notebook.

 O juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza (CE), converteu, em preventiva, a prisão em flagrante de L.D.F. e E.A.A. e S. A dupla havia sido presa  com 1.575 comprimidos de ecstasy no Aeroporto Internacional Pinto Martins, na capital do Ceará.

O magistrado explicou que a conversão prevenirá a reincidência do crime pelos acusados, “os quais parecem fazer da comercialização ilícita de drogas seus únicos meios de vida, assim como preservará o meio social e a própria credibilidade da Justiça, em face da repercussão do tráfico nesta cidade”.

Também afirmou que o delito é grave, sendo equiparado a hediondo. “Há a necessidade da sua custódia cautelar (dos réus), para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”. Eles foram acusados de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.

Segundo os autos, eles estavam sendo investigados pelo comércio do entorpecente em “raves”. A abordagem policial ocorreu quando E.A.A. e S. desembarcava e L.D.F.  o recepcionava. Também foram apreendidos um carro, um celular e um notebook.

Ao analisar o caso, o juiz também destacou que a medida foi necessária para assegurar a prova processual, evitando possíveis aliciamentos e ameaças às testemunhas. Ele considerou “a extrema violência reinante no mundo do tráfico de drogas, onde muitas vezes há execuções de pessoas, por não se submeterem à lei do silêncio”.

Determinou, ainda, o envio de ofício à autoridade de polícia competente para destruir a droga no prazo de 15 dias.

Processo nº 0167089-81.2015.8.06.0001

Fonte: TJCE

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