|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.15  |  Criminal   

Decretada prisão preventiva dos agressores de motorista do Uber

A vítima foi mantida presa no interior do carro, pelo cinto de segurança, e as agressões só cessaram com a intervenção de pessoas que passavam pelo local. Conforme o boletim médico, a vítima sofreu traumatismo craniano.

O juiz de Direito Luciano André Losekann decretou a prisão preventiva de Cauê Cavalheiro Varella e Alexsandro dos Santos Scheffer pelos fortes indícios da autoria de tentativa de homicídio qualificado contra o motorista que atende pelo aplicativo Uber, Bráulio Pelegrini Escobar.

Dois homens acionaram o aplicativo Uber. O pedido foi atendido pelo motorista Bráulio Pelegrini Escobar que passou a circular durante vários minutos até que os passageiros pediram para que ele estacionasse seu veículo ao lado do ponto de táxi do supermercado Carrefour, na Av. Bento Gonçalves, na capital. A partir desse momento, os acusados Caue Cavalheiro Varella e Alexsandro dos Santos Scheffer, passageiros no carro, passaram a agredir ininterruptamente o motorista. A vítima foi mantida presa no interior do carro, pelo cinto de segurança, e as agressões só cessaram com a intervenção de pessoas que passavam pelo local. Conforme o boletim médico, a vítima sofreu traumatismo craniano.

Para o Juiz, ficou demonstrado que os agressores armaram uma emboscada para a vítima, e ressaltou que “Como demonstra o boletim de atendimento médico e a fotografia deixam entrever que a intenção dos imputados era a de, naquele momento, pôr cobro à vida do ofendido, o que só não se consumou por fatores alheios as suas vontades, mais precisamente pela intervenção ‘quase que divina’ de pessoas próximas que saíam do supermercado e fizeram cessar as intensas e violentas agressões”.

O magistrado informa que Alexsandro possui antecedentes, já cumpriu pena e responde a outro processo por crime de ameaça no 1º Juizado da Violência Doméstica da Capital. Com relação a Cauê, o mesmo não possui antecedentes, mas, segundo o juiz, seria um dos mentores da emboscada e aderiu à conduta de seu comparsa nas agressões à vítima.

A prisão cautelar para garantia da ordem pública e por conveniência da futura instrução criminal, mormente ante a possibilidade concreta de voltarem os indiciados a atentar contra a vida da vítima, no momento, parece ser a medida adequada, necessária e suficiente para dar um basta ao agressivo e violento delito praticado pelos flagrados, determinou o juiz.

Processo nº 001/21500949750

Fonte: TJRS

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