|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.12  |  Diversos   

Decretada falência de empresa de móveis planejados

O texto determina a proibição da prática de qualquer ato de disposição ou oneração patrimonial sem prévia autorização, o bloqueio das quantias existentes em contas cadastradas em nome da falida, e impede a transferência de veículos automotores em seu nome.

A empresa Criarebrasília Móveis Planejados Ltda, conhecida no mercado como Criare, teve sua falência decretada. Com a medida, ficam suspensas as eventuais ações ou execuções contra a empresa situada em Águas Claras (DF) que atua no ramo de fabricação e comércio de móveis. O termo legal foi fixado em 90 dias contados retroativamente a partir de 19 de dezembro de 2011, data em que o pedido foi protocolado. O decreto partiu do juiz da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.

A decisão decorre de pedido de autofalência formulado pela Criare, que afirmou estar em crise econômico-financeira, considerando "não ser possível seu soerguimento por meio de recuperação judicial". O MP oficiou pela procedência do pedido, que foi acatado pelo referido magistrado com base no que dispõe o art. 99 c/c art. 105 da Lei 11.101/05.

Dentro do prazo de 15 dias, contado do edital de publicação da sentença, os credores devem apresentar "as declarações e documentos justificativos de seus créditos", afirma a decisão. O texto também determina a proibição da prática de qualquer ato de disposição ou oneração patrimonial sem prévia autorização judicial.

Com a decisão, fica determinado, ainda, o "bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida", e bloqueada a transferência de veículos automotores em seu nome.

O número do pedido não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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