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NOTÍCIA

29.08.12  |  Diversos   

Declarada inconstitucionalidade de duas leis municipais

A norma impõe penalidades que a municipalidade deverá aplicar, o que viola a separação dos poderes.

É inconstitucional a Lei Municipal nº 3.529/2003, da Capital flumminense, que dispõe sobre a obrigatoriedade da tradução para o idioma português de expressões estrangeiras contidas em informativos de eventos culturais e esportivos realizados no município. A declaração partiu do Órgão Especial do TJRJ.

Segundo a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargadora Leila Mariano, a legislação afronta o princípio constitucional de separação dos poderes. "A iniciativa deveria ser do chefe do Poder Executivo", afirmou a relatora. Ela disse também que a lei traz aumento de despesa para o poder público.

Na mesma sessão, os desembargadores também declararam a inconstitucionalidade do art. 3º, par. único, da Lei Municipal nº 5.280/2011, que torna obrigatória a instalação de divisórias nas agências bancárias de forma a isolar o cliente que estiver sendo atendido pelo caixa presencial da visão dos demais correntistas. De acordo com o artigo questionado, a inobservância da legislação sujeitará o infrator às penalidades de advertência ou multa que deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes, cuja variação deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 3 mil a R$ 30 mil, sendo admitida a aplicação em dobro em casos de reincidência. Em seu parágrafo único, estabelece ainda que o Poder Executivo  poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas.

Para o relator, desembargador Luiz Zveiter, a norma impõe penalidades que o município do Rio de Janeiro deverá aplicar, o que viola a separação dos poderes. As ações foram propostas pela Prefeitura contra a Câmara Municipal, autora do texto.

Processos nº: 0019826662007.8.19.0000 e 004344532011.8.19.0000

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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