|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.14  |  Diversos   

Declarada inconstitucional lei que dispensa estágio probatório

Lei Municipal nº 4.971/2012 de Sapiranga permitia a dispensa de novo estágio probatório para o servidor público, desde que aprovado em segundo concurso para provimento de cargo idêntico ao antes exercido.

Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Prefeitura de Sapiranga contra a Lei Municipal nº 4.971/2012. A decisão é do órgão Especial do TJRS.
A legislação permite a dispensa de novo estágio probatório para o servidor público, desde que aprovado em segundo concurso para provimento de cargo idêntico ao antes exercido.

O relator do processo foi o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Ele afirmou que a Lei, ao dispensar o estágio probatório, ignorou mudanças que ocorreram na Constituição Federal sobre o tema.
Segundo o magistrado, antes da mudança constitucional, o estágio probatório restringia-se a verdadeiro passar do tempo; depois, passou a ser um processo avaliatório em que são considerados diversos fatores.

O argumento de já ter sido demonstrada sintonia funcional com os atributos do cargo, por ocasião da atividade desempenhada naquele anteriormente ocupado, não foi considerado. Ocorre que entre os fatores considerados no estágio probatório estão a idoneidade moral, a disciplina e a assiduidade, obviamente vetores sujeitos ao dinamismo inerente ao tempo e que nem sempre se mantêm na conduta pessoal, afirmou o relator.

ADIN nº 70055915821

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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