|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.07.12  |  Diversos   

Decisões que impediam fechamento de cinema são cassadas

Salas funcionavam com alvará provisório por força de ação judicial, contrariando acórdãos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Reclamação ajuizada pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis) foi julgada procedente, cassando duas decisões de 1ª e 2ª instâncias que impediam o fechamento do Cinemark no Shopping Pier 21, por falta de alvará de funcionamento. Com a decisão do Conselho Especial do TJDFT, a entidade fiscalizadora está autorizada a agir conforme determina a legislação em vigor.

De acordo com a Agefis, o cinema funciona com alvará provisório por força de decisão judicial, contrariando acórdãos do Conselho nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2008.00.2.015686-2 e 2010.00.2.008554-0, ajuizadas contra dispositivos da Lei 4.201/2008, do Decreto 29.566/2008 e da Lei 4.457/2009, que disciplinam a concessão de alvarás de funcionamento provisórios no âmbito do DF.

Na ocasião dos julgamentos das ADIs, o TJDFT declarou a inconstitucionalidade  dos art. 10, I e II, 32, 33, 34, I e 35, todos da Lei Distrital 4.201/08, e os art. 15, I, II e V, 29, § 4º, 30, 32 e 42 do Decreto 29.566/08; bem como concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do art. 3º, § 2º; da eficácia da expressão "ou atestado de conclusão da obra" constante do caput do art. 15; da expressão "ou atestado de conclusão da obra ou laudo técnico atestando as condições de segurança da edificação, exceto nos casos previstos n art. 3º, § 2º, e n art. 11, III, constante do inciso III do art. 16; e do art. 36, incisos II, III, IV, V, VII, VII e IX, todos da Lei Distrital 4.457, de 23 de dezembro de 2009.

Os desembargadores, por maioria de votos, decidiram cassar a sentença, no mandado de segurança impetrado pelo Cinemark, do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, que impedia o fechamento do local. Cassaram também o acórdão da 2ª Turma Cível do TJDFT, que, em grau de recurso, manteve a decisão do juiz.

Reclamação nº: 2012002004546-0

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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