|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.12  |  Diversos   

Decisão de Tribunal local colide com jurisprudência do STJ

Desta forma, será julgada reclamação sobre corte no fornecimento de água.

O ministro do STJ, Benedito Gonçalves, aceitou o processamento de reclamação apresentada por uma consumidora contra decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.

Segundo a reclamante, a decisão proferida pela turma recursal colide frontalmente com entendimento consolidado pelo STJ, no sentido de que "há ilegalidade na interrupção do fornecimento de água nos casos de dívida contestada em juízo, referente a valores apurados unilateralmente pela concessionária e decorrentes de débitos pretéritos". Diante dessa divergência, a reclamante pede que seja restabelecido o fornecimento de água.

Ao analisar o pedido, Gonçalves verificou a provável existência da divergência apontada entre a decisão da turma recursal e a jurisprudência do STJ, situação que autoriza o uso da reclamação, conforme previsto na Resolução 12/2009. Por isso, ele admitiu o processamento e solicitou informações àquela turma recursal. O caso será julgado pela 1ª Seção do STJ. (Rcl 8071).

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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