|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.08  |  Diversos   

Decisão do STJ também suspende no TJRS recursos repetitivos sobre contratos bancários

Segundo o comunicado enviado pelo STJ aos TJs, ficam sustados os recursos especiais que versem sobre: juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência, inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito e disposições de ofício no âmbito do julgamento da apelação acerca de questões não devolvidas ao tribunal.

É importante ressaltar que a suspensão refere-se apenas aos Recursos Especiais interpostos no TJRS, não compreendendo os recursos em tramitação nas Câmaras, que seguirão o seu curso normal.

Esta é a segunda vez que o STJ aplica a Lei n. 11.672/2008, para agilizar o julgamento de recursos repetitivos em todo o país. Anteriormente, houve deliberação da corte superior para suspensão de recursos repetitivos que têm como parte a Brasil Telecom.

O 3º vice-presidente do TJRS, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, ressaltou que o TJRS está se empenhando ao máximo para cumprir as deliberações do STJ, já que pressupõem o exame de cada uma das milhares de ações que têm o mesmo objeto.

A Lei 11.672/08 introduziu modificações no Código de Processo Civil, alterando as regras dos Recursos Especiais versando sobre matéria repetitiva. A Resolução nº 08/08 do STJ regulamentou a legislação.




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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